Como bem aponta o Professor Fiorillo, em seu Curso de Direito Ambiental Brasileiro, a finalidade da Ação Popular é anular o ato lesivo, portanto desconstituir o ato já praticado. No entanto, se for um ato material propriamente dito, v.g, se uma empresa sem licença para funcionar desrespeitar a norma e poluir o ambiente, a pretensão da Ação Popular será extirpar o ato que está sendo praticado, de modo a prescrever a abstenção da prática.