Quanto ao pólo passivo, não há qualquer especificidade. Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que de alguma forma causaram ou contribuíram para que o dano ambiental ocorresse serão demandadas.
O causador do dano ou poluidor poderá ser condenado, dependendo da natureza do pedido formulado na ação, de acordo com o caso concreto, conforme diz o Art. 3º, pelo qual as condenações na ACP poderão ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.