A Lei 7.347/85 prevê duas espécies de tutela: a repressiva (ocorre quando o agente já cometeu a conduta lesiva ao meio ambiente) e a preventiva (permite evitar a consumação de danos ao meio ambiente). A tutela preventiva pode ser exercida mediante a utilização de dois mecanismos distintos: através da ação cautelar (acautela o direito- Art. 4º da Lei), ou através da liminar (desde que presentes o "periculum in mora" e o "fumus boni iuris" - Art. 12 da Lei).