AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - MORTE DA VÍTIMA - CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - CONDENAÇÃO CRIMINAL - COISA JULGADA NO CÍVEL - DISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAIS - QUANTUM MANTIDO. Havendo condenação por sentença transitada em julgado no juízo criminal, com reconhecimento do fato, da autoria e da culpabilidade, torna-se incabível a discussão de tais matérias na esfera cível. O montante da indenização, por danos morais, deve ser suficiente para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem, com a qual poderá atenuar parcialmente seu sofrimento. Preliminares rejeitadas e agravo retido e apelação não providos. (TJMG, Relator Des. ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA, 10ª Câmara Cível, Apelação 1.0024.02.663849-4/001, decisão 07/08/2007).