Existem casos em que o mesmo ato caracteriza um crime e um ilícito civil. No entanto, terão tratamento diverso, visto que se crime, será tratado pela jurisdição criminal e se ato ilícito, pela jurisdição cível.
O art. 935 do CC delimita a independência da responsabilidade civil da responsabilidade criminal. Dispõe que são totalmente independentes até que o fato ou a autoria do ilícito sejam decididos no juízo criminal. Então, não poderão mais ser discutidos no juízo cível. Segue o dispositivo civil: