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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Empregado rural

As infrações aos dispositivos da Lei do Trabalhador Rural serão punidas com multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por empregado em situação irregular, conforme determinação contida na MP Nº 2.164-41/24.08.2001)

Já as infrações aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação esparsa, cometidas contra o trabalhador rural, serão punidas com as multas nelas previstas.


 
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