O segundo grupo de responsáveis tributários, os terceiros, é integrado por pessoas que responderão solidariamente com os contribuintes pelo cumprimento da obrigação principal, nos atos em que tomarem parte ou pelas omissões que acarretarem, desde que não seja possível exigir a obrigação diretamente dos contribuintes.
São terceiros responsáveis, relacionados no artigo 134 do Código Tributário: