A responsabilidade por infrações envolve outro aspecto a ser tratado, objeto do Direito Penal Tributário.
Comparando-se com o tratamento jurídico - penal comum, aplicável aos crimes e contravenções, o âmbito da responsabilidade tributária apresenta mais diferenças que semelhanças.
Primeiro, como regra geral (sujeita a exceções expressas em lei), a responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção de quem as comete, sendo irrelevantes as graduações de culpa, dolo e premeditação tão importante no campo criminal.