Exceção:
Tal regra tem exceção apenas nos casos de Imposto de Importação que, por ser essencialmente extrafiscal, não permite tal benefício: se alguém entrar no Brasil com mercadoria estrangeira que não atenda aos procedimentos de importação regular e, desejando corrigir o erro, procurar uma repartição da Receita Federal para pagar o imposto de Importação e ter regularizada a mercadoria, terá a decepção de ver a mercadoria apreendida e, após processo fiscal regular, a mercadoria será perdida em favor da Fazenda Nacional, como penalidade única prevista.