Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Responsabilidade Tributária

Como última hipótese de responsabilidade de sucessores, prevê o CTN que, quando um negócio (seja empresa, fundo de comércio ou estabelecimento comercial) foi transferido a outra pessoa (física ou jurídica) e esta continuar a respectiva exploração, as obrigações tributárias devidas até a data da transferência passarão a ser encargo do novo dono: integralmente, se o proprietário anterior não vier a desenvolver qualquer tipo de atividade mercantil, pelo menos até seis meses após a cessão do negócio; e, em posição subsidiária em relação ao alienante, se este continuar desenvolvendo atividades econômicas (industriais, comercial ou profissionais) ou começar a exercê-las no período de seis meses subseqüentes à transferência do negócio.



 
5
 
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 5 (36%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Responsabilidade Tributária

0s - 0 ms