Como última hipótese de responsabilidade de sucessores, prevê o CTN que, quando um negócio (seja empresa, fundo de comércio ou estabelecimento comercial) foi transferido a outra pessoa (física ou jurídica) e esta continuar a respectiva exploração, as obrigações tributárias devidas até a data da transferência passarão a ser encargo do novo dono: integralmente, se o proprietário anterior não vier a desenvolver qualquer tipo de atividade mercantil, pelo menos até seis meses após a cessão do negócio; e, em posição subsidiária em relação ao alienante, se este continuar desenvolvendo atividades econômicas (industriais, comercial ou profissionais) ou começar a exercê-las no período de seis meses subseqüentes à transferência do negócio.