Naturalmente, nas localidades dotadas de somente uma Vara do Trabalho, esse procedimento de sorteio não acontece.
Nos dias atuais, o sorteio é feito por um programa de computador, que no mesmo momento de receber a reclamatória já escolhe qual será a vara específica para realizar o julgamento.
Após a distribuição e determinação de qual vara irá ser competente para o julgamento do litígio é expedido um ofício para a citação do réu, que na Justiça do Trabalho tem o nome de reclamado.