É fácil. Também existe na Justiça do Trabalho um setor especializado na distribuição dos processos que, devido a sua função, adota o nome de setor de distribuição.
Na realidade, o setor de distribuição apresenta duas funções básicas.
Em primeiro lugar, o setor de distribuição apresentará a função de receber a pretensão do reclamante, ou seja, de receber a petição inicial do reclamante.