Mas, voltando ao nosso "exemplo"; já neste momento, torna-se importante registrar que não é necessário que o empregado aguarde o término do contrato de trabalho para entrar na Justiça.
Desta forma, mesmo estando vigente o contrato de trabalho, não há qualquer impedimento que impeça o ajuizamento da reclamatória trabalhista. Ou seja, basta que o empregado se sinta lesado em algum direito e decida reivindicá-lo na justiça.
Entretanto, na prática, a maioria das pessoas aguarda o término do contrato de trabalho por receio de retaliações por parte de seus empregadores.