Na Justiça do Trabalho não é obrigatório que as partes estejam representadas por um advogado, pois estas podem exercer seus "jus postulandi" e pleitearem seus direitos pessoalmente.
Todavia, não é tão simples assim.
Para que se inicie um processo é necessário que exista uma petição inicial na qual serão narrados todos os fatos e acontecimentos resultantes daquela relação trabalhista.