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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Desde que cumpridos os requisitos legais necessários à deflagração do movimento grevista, considerar-se-ão suspensos os contratos de trabalho dos empregados.

Ou seja, a adesão ao movimento grevista apresenta como consequência jurídica a suspensão do contrato de trabalho daquele trabalhador.

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.




 
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