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Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Para que serve uma assembléia condominial?

Assembléia Geral Ordinária

Anualmente, haverá uma assembléia geral ordinária dos condomínios, convocada pelo síndico, na forma prevista da convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar por maioria dos presentes:

As verbas para despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas;

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 1350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.



 
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