Na hipótese da prestação de contas ser aprovada em assembléia somente seria possível exigir-se outra, ainda assim apenas pela via judicial, se algum dos condôminos provar a existência de:
1 - fraude nas contas;
2 - nulidade da assembléia por falta de quorum;
3 - participação de terceiros - não condômino - na votação cujo voto tenha o poder de alterar o resultado;
4 - falta de convocação para o assunto discutido;
5 - falta de atendimentos dos requisitos de prazos para convocação etc.