Assembléia Irregular
Uma assembléia geral torna-se irregular e conseqüentemente nula se o síndico, nos oito dias subseqüentes a sua realização, não comunicar aos condôminos por escrito, o que nela tiver sido deliberado.
Pode ser nula também quando, fora da assembléia geral ou por quorum inferior ao previsto por lei, um grupo de moradores toma alguma medida à revelia.