Engana-se quem achar que o condômino que não estiver quite, não deverá ser convocado. Pois a sua inadimplência só o exclui do direito de votar nas deliberações e dela participar, não do direito de ser convocado. Pois, uma vez ciente da reunião, o faltoso poderá suprir sua falta e tornar-se hábil para o exercício de seu direito.