Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Para que serve uma assembléia condominial?

Em uma Assembléia em que estejam na pauta as questões de despesas ordinárias, o inquilino terá total liberdade de opinar, se o proprietário-locador não estiver presente, podendo ter direito a voto, independentemente de procuração.

Nos demais assuntos, ele não poderá votar, a não ser que disponha de uma procuração, dada pelo proprietário-locador, conferindo-lhe poderes de decisão, específicos para aquela Assembléia.

Legislação

Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. - /19641964

Art. 24. § 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condomínio-locador a ela não compareça."



 
24
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 24 (80%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Para que serve uma assembléia condominial?

9,765625E-04s - 0,9765625 ms