Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Condomínio > Luciana Xavier

Para que serve uma assembléia condominial?

Quando isto acontece o condômino não está obrigado as decisões da assembléia e poderá requerer a nulidade dela e de suas deliberações, cabendo-lhe provar a sua não convocação que significa a sua exclusão da assembléia.

Para que isto não aconteça, o síndico deve tomar suas medidas preventivas como a publicação do edital da convocação, nos elevadores, nos quadros de avisos, em jornais de grande circulação na cidade.

Jurisprudência

Tribunal: STJ | Processo: 112185 | Data: 08/09/1998 | Tipo: Recurso Especial

Condomínio - Assembléia geral - Anulação - Vício apontado - Procurações outorgadas ao síndico - Irregularidade - Inexistência de firma reconhecida - Legitimidade ativa dos condôminos - Legitimidade passiva do condomínio - Ratificação dos poderes - Impossibilidade - Extemporaneidade - Art. 1.296, CC - Recurso desacolhido. I - Em se tratando de anulação de assembléia geral de condomínio, por ter sido instalada com procurações sem reconhecimento de firma, inviável a pretendida ratificação após seu encerramento e somente depois da sentença proferida na competente ação judicial instaurada. II - Os condôminos têm legitimidade e interesse para pleitear a anulação de assembléia geral do condomínio, se irregularmente foram iniciados os trabalhos da reunião, sendo parte passiva legítima o condomínio, por ser ele o que vai sofrer os efeitos da sentença de procedência.




 
16
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 16 (53%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Para que serve uma assembléia condominial?

0s - 0 ms