Jurisprudência
Tribunal: STJ | Processo: 112185 | Data: 08/09/1998 | Tipo: Recurso Especial
Condomínio - Assembléia geral - Anulação - Vício apontado - Procurações outorgadas ao síndico - Irregularidade - Inexistência de firma reconhecida - Legitimidade ativa dos condôminos - Legitimidade passiva do condomínio - Ratificação dos poderes - Impossibilidade - Extemporaneidade - Art. 1.296, CC - Recurso desacolhido. I - Em se tratando de anulação de assembléia geral de condomínio, por ter sido instalada com procurações sem reconhecimento de firma, inviável a pretendida ratificação após seu encerramento e somente depois da sentença proferida na competente ação judicial instaurada. II - Os condôminos têm legitimidade e interesse para pleitear a anulação de assembléia geral do condomínio, se irregularmente foram iniciados os trabalhos da reunião, sendo parte passiva legítima o condomínio, por ser ele o que vai sofrer os efeitos da sentença de procedência.