Primeiramente é importante identificar quem poderá apresentar um projeto de lei, conforme descrito na Cr/88, artigo 61:
- Os membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional;
- O Presidente da República
- O Supremo Tribunal Federal
- Os Tribunais Superiores
- O Procurador Geral da República
- Cidadãos