Salienta-se que, quando a proposta do projeto de lei for de iniciativa do cidadão, há de ser observados alguns requisitos essenciais, como a assinatura de 1% (um por cento) eleitorado nacional, conforme a regra do art. 61, §2º da CR/88.
Legislação
Art. 61. Art. 61 (...)
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.