
Já o modelo francês não faz esse estudo isolado, mas, a doutrina é organizada na forma de uma abordagem sistêmica e conceitual de toda a estrutura jurídica, estabelecendo os princípios e pressupostos pertinentes ao tema.
Há uma exposição lógica e coerente do tema, iniciando-se com introdução, que serve de preparação ao aprofundamento do tema, desenvolvimento, momento em que o estudo apresenta as particularidades do assunto abordado, e a conclusão, com a opinião do jurista a respeito do tema.