
A força gerada pelos costumes sociais é absorvida pelo Direito, possuindo, dessa forma, a mesma coercitividade e imposição de uma lei escrita, e ao Estado caberá garantir que os costumes sejam observados.
Assim, os costumes vão integrar o que se chama Direito Consuetudinário, que é o Direito estabelecido com base nos costumes.
É importante dizer que, para que os costumes possuam força jurídica, é indispensável que estejam estabelecidos na Ordem Jurídica do Estado, sendo parte do Direito, ou seja, integrando as fontes do Direito.