Vale dizer que há assuntos determinados pela Constituição da República que deveram ser, obrigatoriamente, de iniciativa do Presidente, como os casos relativos às Forças Armadas, serviços públicos e normas de organização do Estado, previstos no artigo 61, parágrafo primeiro da CR/88.
Legislação
Art. 62. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.