
Vale dizer que há assuntos determinados pela Constituição da República que deveram ser, obrigatoriamente, de iniciativa do Presidente, como os casos relativos às Forças Armadas, serviços públicos e normas de organização do Estado, previstos no artigo 61, parágrafo primeiro da CR/88.
Pode o Presidente da República editar medidas provisórias, que possuem força de lei e que deverão passar imediatamente pelo Congresso Nacional (art. 62 da CR/88).