- Lei em sentido estrito: por essa classificação, a expressão lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo e contasse com todos os requisitos necessários. Esses requisitos são formais ou materiais; os primeiros se relacionam com o processo de elaboração dentro do Poder Legislativo; já os segundos dizem respeito ao conteúdo, por ser uma descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva.
- Lei em sentido formal: são aquelas leis, que, embora sejam fruto de um correto processo de elaboração, há falha de conteúdo, por não descrever uma conduta genérica, abstrata, imperativa e coercitiva.