A doutrina poderá se manifestar, basicamente, por dois grandes modelos: modelo alemão e modelo francês.
O modelo alemão consiste na doutrina feita mediante comentários, ou seja, a medida que se faz o estudo de determinada lei ou código, são feitos comentários, normalmente sendo artigo por artigo, sendo indicado o significado daquele preceito, as características e a posição da jurisprudência a respeito do tema abordado.