Já, nos tribunais, quando verificados posicionamentos contrários, configurando-se, assim, divergências na jurisprudência, esse fato poderá ser questionado pelo interessado.
Houve a idéia da súmula vinculante, que consiste na imposição, com força de lei, da jurisprudência para as instâncias inferiores, impedindo, assim, as milhares de ações em andamento nos tribunais.
Contudo, essa idéia sofreu inúmeras críticas por atentar contra a liberdade de interpretação do Direito.