Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Os costumes podem ser:

- Costume Secundum Legem: os costumes contidos nessa classificação seriam aqueles que retratam prática idêntica ao comportamento exigido pela lei. Seria o costume correspondente à vontade da lei.

- Costume Praeter Legem: segundo essa classificação, os costumes seriam utilizados no caso de lacunas na lei, ou seja, diante da inexistência de uma lei específica para regular determinada situação, poderá ser observados os costumes correntes na região.

A Ordem Jurídica brasileira prevê a observância dos costumes no caso de omissão legal, que está descrito no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.

Legislação

Lei de Introdução ao Código Civil - /19421942

Art. 4º. Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.



 
20
 
Este módulo possui 35 páginas.
Você está na página 20 (57%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Introdução ao Estudo de Direito

0s - 0 ms