Os costumes podem ser:
- Costume Secundum Legem: os costumes contidos nessa classificação seriam aqueles que retratam prática idêntica ao comportamento exigido pela lei. Seria o costume correspondente à vontade da lei.
- Costume Praeter Legem: segundo essa classificação, os costumes seriam utilizados no caso de lacunas na lei, ou seja, diante da inexistência de uma lei específica para regular determinada situação, poderá ser observados os costumes correntes na região.
A Ordem Jurídica brasileira prevê a observância dos costumes no caso de omissão legal, que está descrito no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Legislação
Lei de Introdução ao Código Civil - /19421942Art. 4º. Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.