Outro aspecto é que os costumes devem se apresentar como prática usual e freqüente, sendo essa conduta observada pelo indivíduo na crença de ser essa obrigatória, como se fosse um dever jurídico.
Em outras palavras, para que seja considerado costume, deverá a prática ser uniforme, constante, necessária e obrigatória, requisitos esses apontados pela maioria dos autores jurídicos.