Em tempos mais antigos, os costumes, ou seja, as práticas sociais mais freqüentes, influenciavam de maneira concreta o Direito, sendo, inclusive, sua maior fonte.
Entretanto com o passar dos tempos, principalmente a partir do século XIX, o Direito iniciou-se por um processo de intensa codificação, no qual as leis deixaram ser tidas apenas nos usos e costumes sociais, para serem escritas em leis, e organizadas em Códigos.
O costume, diferentemente do Direito, é criação espontânea da sociedade, sendo o resultado dos acontecimentos sociais. Vale dizer que os costumes baseiam-se nos valores morais da sociedade, relativos ao bom senso e ao ideal de Justiça.