Uma vez vetado o projeto de lei, o mesmo retornará ao Congresso Nacional, onde será apreciado em sessão conjunta, no prazo de 30 (trinta) dias. Pode o veto presidencial ser derrubado pela maioria absoluta dos deputados e senadores, que votarão em sigilo, conforme estipulado pelo artigo 66, §4º da CR/88.
No caso do Presidente da República não vetar o projeto, ou o veto presidencial ser derrubado no Congresso Nacional, haverá a promulgação da lei, que é a declaração formal de existência da lei no mundo jurídico, sendo atribuição do presidente da República. Se este não o fizer em 48 (quarenta e oito) horas, torna-se função do Presidente do Senado, que, também não o fazendo, passa-se à atribuição do Vice - Presidente do Senado (artigo 66, §7º da CR/88).