Depois de avaliado, o projeto seguirá para a discussão e votação. Vale dizer que as duas casas do Congresso Nacional se revezam, pois, se um projeto for avaliado pelo Senado Federal, a Câmara dos Deputados revisará o projeto, e, sendo avaliado pela Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado Federal exercer o papel de revisor do projeto.
Ressalta-se que há alguns projetos que devem obrigatoriamente passar primeiro pela Câmara dos Deputados, sendo esses de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, conforme preceitua o art. 64 da CR/88.
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988Art. 64. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.