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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Stick - Mãos ao altoCumpre salientar que há limites para a edição de medidas provisórias, que não poderão conter matérias discriminadas no art. 62, §2º da CR/88.

Deve-se atentar ao fato de que a medida provisória somente poderá ser editada em caso de relevância e urgência, e esta perderá sua eficácia, se não for convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o art. 62, §3º da CR/88. Observa-se que caso a votação da medida provisória não esteja encerrada até o prazo de 60 (sessenta) dias, poderá este prazo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, regra estabelecida pelo artigo 62, §7º da CR/88.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

Art. 62. Art. 62 (...)

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

Art. 62. Art. 62 (...)

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.



 
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