Motivos de adiamento da AIJ
Conforme descrito no art. 362 do NCPC a audiência poderá ser adiada nas hipóteses previstas: (correlato art. 453 do CPC de 1973)
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
O inciso I do art. 362 do NCPC difere do CPC de 1973, pois na legislação anterior falava-se "por convenção das partes, caso em só será admissível uma vez". No NCPC não há tal limitação; informando apenas em caso de convenção das partes, a AIJ poderá ser adiada.