Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Audiência de Instrução e Julgamento no Novo Código de Processo Civil

Quando o termo da audiência não for registrado por meio eletrônico, o juiz, os advogados, membro do MP e escrivão deverão rubricá-lo para realizar a juntada aos autos, nos termos do art. 367, §§1 a 3º do NCPC:

Art. 367 (...)

§ 1o Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

§ 2o Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

§ 3o O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.



 
19
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 19 (86%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms