O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas caso o advogado ou defensor ou ao MP caso não tenha comparecido a audiência, conforme determina o§2º do art. 362 do NCPC:
Art. 362 (...)
§ 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.