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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Audiência de Instrução e Julgamento no Novo Código de Processo Civil

O servidor lavrará termo da audiência, ditado pelo juiz, que terá o resumo da audiência, os despachos, as decisões e sentença se houver, nos termos do art. 367 do NCPC: (correlato art. 457 do CPC de 1973)

Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.


 
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