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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Audiência de Instrução e Julgamento no Novo Código de Processo Civil

A primeira alteração com relação a legislação do CPC de 1973 é no caput do art. 361 fala em "preferencialmente". Ora CPC de 1973 o procedimento é mais rígido, ao passo que no NCPC, o procedimento é adaptável as situações, podendo o juiz ter margem para conduzir os trabalhos da melhor forma.

O juiz tem o poder de modificar a ordem da produção da prova, se assim entender necessário; mas para isso, o saneamento do processo tem que ser realizado de forma plena e efetiva, de forma que o magistrado entenda e conheça do processo anteriormente.


 
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