Os incisos IV e V do art. 360 do NCPC são fruto de direito novo. Ora, é obrigação do magistrado tratar todas as pessoas que participem do processo com urbanidade. Além disso, deve o juiz, registrar na ata com exatidão todos os requerimentos apresentados em audiência.
As provas orais produzidas em audiência serão ouvidas na forma do art. 361 do NCPC: (correlato art. 452 do CPC de 1973)