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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Audiência de Instrução e Julgamento no Novo Código de Processo Civil

Os incisos IV e V do art. 360 do NCPC são fruto de direito novo. Ora, é obrigação do magistrado tratar todas as pessoas que participem do processo com urbanidade. Além disso, deve o juiz, registrar na ata com exatidão todos os requerimentos apresentados em audiência.

As provas orais produzidas em audiência serão ouvidas na forma do art. 361 do NCPC: (correlato art. 452 do CPC de 1973)


 
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