Encerrada a fase de alegações finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 366 do NCPC: (correlato art. 456 do CPC de 1973)
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.