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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte II

A lei fala que as audiências devem ser marcadas com prazo mínimo de 20 minutos entre cada uma. O que se objetiva é que as audiências sejam efetivas e possam conseguir um diálogo viável para que seja possível uma conciliação, nos termos do art. 334, §12 do NCPC:

§ 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.



 
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