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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte II

Mas com a edição do NCPC as possibilidades foram ampliadas, nos termos do art. 332 do NCPC:



Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


 
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