Se o juiz se retratar, ato seguinte determinará o prosseguimento do processo com a citação do réu; e não se retratando, o magistrado determinará citação do réu para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC:
Art. 332(...)
§ 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.