Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte II

As partes devem estar acompanhadas de advogados para evitar maus acordos. Não se almeja o acordo a todo custo, nos termos do art. 334, §9º do NCPC:

Art. 334 (...)

§ 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

As partes podem se fazer representar por meio de procurador devidamente constituído. A lei fala em procuração específica, não bastando simples carta de preposição, em caso de pessoa jurídica; a pessoa física também pode se fazer representar por outrem, desde que com procuração específica, nos termos do art. 334, §10 do NCPC:



 
27
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 27 (90%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms