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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte II

O não comparecimento à audiência de qualquer das partes é considerado ato atentatório á dignidade da justiça, e será punido com pagamento de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor da união ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do NCPC:



Art. 334 (...)

§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


 
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