O não comparecimento à audiência de qualquer das partes é considerado ato atentatório á dignidade da justiça, e será punido com pagamento de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor da união ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do NCPC:
Art. 334 (...)
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.