Mas, em geral, quando os direitos envolvem a afetividade, normalmente as partes devem ser auxiliadas por mediadores, que tratarão também das razões psicológicas, sentimentais do direito discutido.
Nesta audiência preliminar não haverá participação do juiz, para que as partes possam, isentas de quaisquer acanhamentos, discutir, debater e possivelmente chegarem a um acordo.