No Código de Processo Civil de 1973, a prescrição e decadência eram motivos de indeferimento da petição inicia; e indeferida a petição inicial o processo é extinto sem julgamento do mérito. Ocorre que a análise da prescrição e decadência envolve um pronunciamento de mérito, e por isso, podemos dizer que estava estrategicamente incoerente. Mas com o advento do NCPC a ocorrência de prescrição e decadência foi deslocada para caso de improcedência liminar do pedido, que envolve pronunciamento de mérito, ainda que liminar.