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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

O síndico nos condomínios 3: Eleição, remuneração e destituição

Vale destacar que a destituição é assunto interno ao condomínio, não podendo ser apreciado pelo Poder Judiciário. O magistrado só tem competência de analisar os aspectos formais da destituição, caso não tenha sido observada algum requisito legal em todo o procedimento.

Sendo destituído a qualquer tempo, o síndico não faz jus a qualquer indenização, tendo seu mandato interrompido antecipadamente.


 
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