Vale destacar que a destituição é assunto interno ao condomínio, não podendo ser apreciado pelo Poder Judiciário. O magistrado só tem competência de analisar os aspectos formais da destituição, caso não tenha sido observada algum requisito legal em todo o procedimento.
Sendo destituído a qualquer tempo, o síndico não faz jus a qualquer indenização, tendo seu mandato interrompido antecipadamente.